Assessoria:
Atendendo pedido da 19ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte-Central paranaense, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca determinou, entre outras medidas, que seja dobrado o efetivo da Polícia Civil no município. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná requereu o aumento do efetivo policial em Londrina e a reativação da delegacia de polícia de Tamarana, outro município da comarca.
Argumentou o MP-PR que o número de delegados, escrivães e investigadores na 10ª Subdivisão Policial de Londrina – segundo município paranaense com o maior número de habitantes, atrás apenas da capital – é muito inferior, proporcionalmente, ao de Curitiba, verificando-se ausência de tratamento isonômico entre as duas cidades.
Buscando resolver a questão extrajudicialmente, a Promotoria de Justiça havia emitido duas recomendações administrativas ao governo do Estado, para que fossem tomadas providências que resolvessem os problemas de segurança na comarca de Londrina. Como as recomendações não foram acatadas, o MP-PR ajuizou a ação.
A decisão judicial determina liminarmente que seja pelo menos dobrado o número de delegados, escrivães e investigadores da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, no prazo de dez meses, bem como a reativação, em 90 dias, da Delegacia de Polícia de Tamarana, com a lotação mínima de um delegado e uma equipe completa de escrivães e investigadores.