Assessoria Copel:
A Justiça concedeu antecipação de tutela para que não haja obstrução às
obras da Copel de construção da linha de transmissão Jardim
Bandeirantes/Jardim Maringá/Igapó. Em seu despacho, na última
sexta-feira (23), o juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, estabeleceu multa individual de R$ 1.000,00 para
cada ato de turbação dos trabalhos.
"Defiro a medida de antecipação de tutela, a fim de ordenar aos requeridos que se abstenham de criar empecilhos à execução das obras de construção da linha de transmissão", afirmou o juiz no despacho. "Em caso de desobediência, os réus incorrerão em crime de desobediência (CPC, parágrafo único do art. 14, c/c o art. 330 do Código Penal)",
complementou o juiz.
Segundo o magistrado, a Copel demonstrou que está autorizada a executar as obras. "A ampliação das linhas de transmissão de energia elétrica constitui obra regular: a Copel está respaldada no Decreto de Utilidade Pública n. 4699/2012; em certidão de inexistência de óbices expedida pela IPPUL; bem como em pareceres técnicos e licenças emitidos pelos
órgãos ambientais do Município e do Estado do Paraná".
O juiz também esclareceu que, se os demandados entendem que a instalação das linhas de transmissão se ressente de alguma ilegalidade ou lhes trará algum prejuízo, cumpre-lhes recorrer à Justiça. "Esse o meio normal e civilizado de resolução de conflitos. O que não se admite num estado de Direito, ao menos como regra, é o emprego da força bruta e o exercício arbitrário das próprias razões, como forma de autotutela daquele que afirma ter tido o seu direito violado por ato de outrem!",
afirmou o magistrado.