Assessoria:
O Sindicato dos Comerciários de Londrina vem a público manifestar-se sobre o feriado municipal do Dia do Sagrado Coração de Jesus, padroeiro de Londrina. Em 2002, a Câmara Municipal aprovou a alteração no Código de Posturas Municipal instituindo o novo feriado, por solicitação da Igreja Católica, que alegou que, historicamente, o verdadeiro padroeiro da cidade era o "Sagrado Coração de Jesus". Antes disso, a padroeira da cidade era a Imaculada Conceição, cuja data comemorativa era em 08 de dezembro.
O Sindecolon não criou feriado nem nunca pediu nada além do respeito ao descanso a que todos os trabalhadores têm direito em feriados municipais, estaduais ou nacionais. Apenas cumprimos a lei, mas também somos sensíveis ao momento que o país atravessa. Tanto que concordamos em estender o horário de atendimento durante esta semana. Na quarta e na quinta-feira, a jornada poderá ser estendida até às 21 horas, para contribuir com as vendas para o Dia dos Namorados.
Havia uma solicitação por parte dos empresários para trocar o feriado da sexta-feira, 12/06, pela segunda-feira, 15/06. Como sempre fazemos, fomos às lojas e ouvimos a categoria. Na pesquisa, constatamos que a maioria dos trabalhadores não concordou com a troca.
Portanto, manifestamos a vontade de nossa categoria e recusamos a proposta de transferência de feriado.
A decisão deu origem a muitas opiniões, a maioria de pessoas que não conhecem os detalhes sobre o assunto. Não concordamos com a prática de transferir ou trocar feriado, pois ninguém propõe ao trabalhador repor um feriado quando este cai num domingo que já é um dia normal de descanso.
Os trabalhadores entendem que, devido à complexidade do assunto, essa questão deveria ter sido levantada no inicio do ano, ou ser discutida na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, que, aliás, está vencida desde o 30/04. Já foi enviado o rol de reivindicações no mês de abril e até o momento não tivemos nenhuma resposta do sindicato patronal.
Sendo assim, reiteramos o que foi acordado hoje dia 09/06/15, sobre a jornada de trabalho e fechamento do comércio de rua nos próximos dias:
Quarta-feira, 10/06: aberto até 21 horas;
Quinta-feira, 11/06: aberto até 21 horas;
O trabalhador deverá receber após as 18 horas:
(HORA NORMAL CONTRATUAL + ADICIONAL DE 70% + VALE REFEIÇÃO DE R$14,00)
Independente de quantas horas o empregado tenha trabalhado antes.
SENDO VEDADA SUA COMPENSAÇÃO.
Sexta-feira, 12/06: fechado (feriado municipal)
Sábado, 13/06: aberto até às 18 horas.
Domingo, 14/06: fechado.
Segunda, 15/06: atendimento normal até às 18 horas.