Assessoria de Imprensa:
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) torna pública a decisão dos membros da carreira de dar início ao estado de MOBILIZAÇÃO NACIONAL no período compreendido entre 11 e 13 de julho de 2016, em razão da retirada da pauta da CCJ do Senado do PLC 32/2016, sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal.
A mobilização resultará na suspensão parcial das atividades dos defensores, suspensão do recebimento de autos e/ou intimações pessoais/virtuais da Justiça e realização de audiências. Durante o período, o atendimento será apenas das demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde. Os defensores decidiram também pela suspensão imediata da realização de plantões fora do horário de expediente, feriados e finais de semana.
A decisão é resultado da ausência de estruturação adequada à Defensoria Pública da União e do tratamento discriminatório dispensado aos Defensores Públicos Federais em comparação às demais carreiras que compõem o Sistema de Justiça. O PLC 32/2016 foi retirado de pauta da CCJ, sob orientação do Governo Federal, ao argumento equivocado de que dispunha sobre o teto constitucional.
Cabe a explicação de que a ANADEF e o Governo Federal tinham um acordo prévio, em que valores, tabelas e impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria foram amplamente esclarecidos e discutidos, porém o acordo foi rompido unilateralmente. A ANADEF reitera que a proposta apresentada e outrora acordada não influencia no atual teto remuneratório dos servidores públicos, não gera efeito cascata de aumento para outras categorias, tem previsão de execução escalonada e traz um impacto total, até 2018, de 85 milhões de reais, o que representa cerca de 0,12% dos R$ 67,7 bilhões estimados pelo MPOG para os reajustes de todo o funcionalismo público federal aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Senado Federal.
O PLC 32/2016, que trata dos defensores públicos federais, não trata de elevação do teto. O projeto que estabelece o teto do funcionalismo é aquele que estabelece o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A carreira da DPU, que possui apenas 620 membros em atividade para prestar assistência jurídica integral e gratuita a 120 milhões de necessitados de todo o Brasil nas instâncias administrativas dos órgãos públicos federais, nos judiciários federais comum, do trabalho, eleitoral e militar, definha.
Existem 1.200 cargos de Defensor Público Federal, mas a DPU não os consegue prover ou manter providos, pela dificuldade de autorização para deflagrar novos concursos e pela precariedade estrutural que não estimula os membros a permanecerem na carreira. Reiteramos que a prestação de assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental da população.