Assessoria:
Imóveis rurais com até 4 módulos fiscais ganharam mais um ano para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prorrogação foi estabelecida em medida provisória da Presidência da República, e publicada nesta quinta-feira (5) em Diário Oficial.
De acordo com o documento, fica prorrogado para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Segundo informações repassadas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores. Porém, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após essa quinta-feira (05) não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O Serviço Florestal também alerta que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.