Foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 88/2017, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria, que tramitava em regime de urgência, recebeu 43 votos favoráveis e nenhum contrário, em segunda discussão. Como as três emendas apresentadas ao projeto foram rejeitadas, por 34 votos contra onze, um requerimento de dispensa de redação final foi apresentado e aprovado antes do término da sessão. Assim, a proposta segue para a sanção do governador Beto Richa.
De acordo com o texto, a participação da iniciativa privada no SUS poderá se dar quando a disponibilidade do Estado for insuficiente para garantir a cobertura assistencial de uma determinada área, através de contrato administrativo ou convênio, preferencialmente com entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos. No entanto, a proposta diz que as entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos podem perder a preferência e concorrer em igualdade de condições com as demais entidades privadas, caso não cumpram as exigências da legislação. A participação privada dependerá de prévia avaliação da Secretaria de Estado da Saúde, que atestará pela necessidade de ampliação e complementação da cobertura assistencial de saúde do SUS.
Assessoria ALEP.