O Partido Trabalhista Cristão mandou uma nota informando que o vereador Gerson Araújo (PSDB) teria sofrido uma nova derrota no Tribunal Regional Eleitoral. Araújo perdeu o mandanto na justiça por ter disputado a campanha para vereador ocupando o cargo de prefeito de Londrina.
A defesa de Araújo deve protocolar no TSE um pedido para o vereador permaneça no caso até o julgamento final da questão.
Veja a nota do PTC:
Hoje dia 16/08, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça eleitoral, o Acórdão nº 46339, onde foi NEGADO o provimento dos Embargos de Declaração, interposto pelo Pr. Gerson de Araújo.
O devido Acórdão traz em sua Ementa apenas dois tópicos simples e fundamentais:
EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.
1. A constatação da inelegibilidade de natureza constitucional torna-se desnecessária qualquer avaliação subjetiva sobre provas ou abuso de poder.
2. Matéria unicamente de direito.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima citados, ACORDAM os Juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.