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Voto branco e voto nulo

09 set 2014 às 10:46

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A nota do MP também trata dos votos em branco e a anulação dos votos:

Uma parte considerável do eleitorado opta por votar em branco ou anular o seu voto. Essa não é uma atitude recomendável, mas, se essa for a escolha do eleitor, é importante que ele saiba a diferença entre uma e outra opção.

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Voto em branco
É aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos existentes, abdicando de seu direito de votar e deixando, assim, a escolha dos eleitos nas mãos dos demais eleitores. Este tipo de voto é registrado apenas para fins estatísticos, sendo descartado da apuração final.

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Voto nulo
É quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Assim como o voto branco, o nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.



Votos nulos não cancelam a eleição
Em todos os anos eleitorais, a história se repete: ressurgem os boatos de que, caso a maioria dos eleitores vote "nulo", a eleição poderá ser cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral alerta, porém, que isso não corresponde à verdade. De acordo com o previsto na Constituição Federal, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos (artigo 77, parágrafo 2º). Ou seja, não apenas os votos nulos como também os brancos não são computados para a aferição do resultado.

Na prática, quando há grande volume de votos brancos e nulos, o que ocorre é que um candidato terá que conquistar menos eleitores para ocupar o cargo pleiteado. Para se eleger ao cargo de presidente da República, por exemplo, o candidato precisa obter 50% dos votos válidos, mais um. Portanto, considerando-se, hipoteticamente, um processo em que existam 100 eleitores aptos a votar, o candidato vencedor precisaria ter 51 votos. Mas, caso 30 desses eleitores optassem por votar em branco ou anular o voto, o vencedor teria que conquistar apenas 36 votos (50%, mais um) para se eleger.


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