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Bolsonaro sanciona projeto que amplia restrição a tatuagens na Marinha

Ricardo Della Coletta e Renato Machado/Folhapress
05 jan 2022 às 11:32
- Reprodução/Instagram
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que amplia a restrição a tatuagens para integrantes da Marinha. A proposta, agora sancionada pelo presidente, também abre a possibilidade de inclusão de novos cursos no sistema de educação naval, para a formação de oficiais e praças da Força.


Pelo texto, o ingresso em carreiras da Marinha veda candidatos que apresentem tatuagem que faça "alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas".

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Essa proibição já existia em lei de 2012, mas a norma recém-sancionada detalha a regra. Também está proibido o "uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa".

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O relator do projeto no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES) manteve em seu texto final a visão do projeto original do Executivo a respeito das tatuagens. Afirmou em seu relatório que militares devem primar pela "boa apresentação pessoal".

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Disse ainda que esse item do projeto não fere decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores.


"O precedente mencionado é no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis, desde que previstas em lei em sentido formal, motivo pelo qual se propõe a alteração do referido dispositivo pela presente proposição", argumentou o relator em seu texto.

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A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), amplia ainda os cursos que compõem o sistema de educação naval –destinado a capacitar o pessoal militar e civil que atua na Força.


O texto também altera limites de idade para ingresso na Força por meio de alguns concursos. Devem, por exemplo, ter no máximo 35 anos de idade os candidatos para o concurso de ingresso para o corpo de saúde da Marinha, para o corpo de engenheiro e para o quadro técnico do corpo auxiliar.


Antes, o limite de idade para esses concursos era de 36 anos.

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