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Morte da esposa e filha

Acusado de homicídio em acidente recebe perdão judicial

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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Início da manhã de 12 de setembro de 2000, um acidente na BR 364, próximo a cidade de Jaciara, no Mato Grosso, mudaria a vida de uma família. Um condutor perdeu o controle do veículo e bateu contra um caminhão, resultando na morte da mulher e da filha dele.

A dor da perda foi a principal vertente utilizada pela defesa do motorista na apelação criminal, cujo objetivo era o de pedir o perdão judicial no delito de homicídio culposo, o qual tinha sido acusado pelo Ministério Público Estadual.

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A condenação do motorista pelo Juízo da Comarca ficara em dois anos, quatro meses e 24 dias, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de suspensão da habilitação para dirigir pelo período de dois anos, em consonância com o artigo 302 da Lei nº 9.503/97 combinado com o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro.


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido do apelante, por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, além da doutrina e da jurisprudência, pacíficas de tal entendimento.


O desembargador relator, José Luiz de Carvalho, evocou o artigo 121, § 5º, do Código Penal que prevê: "...se as conseqüências da infração atingirem de forma grave o agente causador da infração, que a sanção penal se torne desnecessária, será ele beneficiado com o perdão judicial, mesmo havendo ocorrido em acidentes de trânsito, desde que comprovados os requisitos necessários para seu reconhecimento".


Dois depoimentos, do filho e de um vizinho, deixaram claro o abalo em decorrência das perdas e que o apelante sempre dirigiu com prudência. Sendo o perdão judicial um direito público subjetivo de liberdade do indivíduo, a Justiça pode conceder tal benefício.

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As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.


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