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Crime da Mega-Sena

Acusado de matar paranaense terá processo refeito

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o policial militar Anderson Silva de Sousa, acusado de matar o ganhador da mega-sena Renê Sena, que é paranaense, em janeiro de 2007, terá direito a que parte do seu julgamento seja refeita na justiça fluminense. Ele, contudo, continuará preso. A decisão, informou a assessoria de imprensa do STF, foi decorrente do julgamento do Habeas Corpus (HC 96327), parcialmente deferido pelos ministros no que dizia respeito ao interrogatório dos co-réus envolvidos no homicídio do ganhador.

O código processo penal prevê, no artigo 188, que após o interrogatório o juiz indagará às partes se restou algum fato a ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes. No caso de Anderson, essa oportunidade não foi dada ao advogado. "O indeferimento das perguntas formuladas pela defesa do paciente efetivamente compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa", explicou o ministro relator do caso, Eros Grau.

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Ao chegar ao STF, o HC já havia provocado mudanças no processo do acusado. O ministro Eros Grau resolveu, liminarmente, suspender um julgamento marcado para o dia 7 de outubro até que o mérito fosse avaliado – o que ocorreu nesta terça-feira.

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O caso teve notoriedade à época do crime pela suspeita de participação da mulher do apostador e do seu suposto amante no homicídio. O motivo do assassinato de Renê, que havia ganhado sozinho o prêmio de R$ 52 milhões, seria a herança deixada por ele.


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