Famílias que adotarem crianças com até seis anos de idade poderão receber incentivos do programa Bolsa Família. A proposta - prevista em substitutivo do PLS 504/2009 - está pronta para ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto foi apresentado pelo senador licenciado Marcelo Crivella e tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com o texto, as famílias que adotarem crianças terão acesso ao Bolsa Família, desde que a renda mensal per capita não ultrapasse R$ 240, o dobro do limite que é admitido para inclusão no programa do governo federal.
A versão original do projeto previa que o benefício fosse concedido apenas para os casos de adoção de criança desvalida, asilada ou abrigada. Humberto Costa estendeu a medida. Para ele, a proposta vai ajudar as pessoas com baixa renda a realizarem o desejo de adotar. Segundo o parlamentar, há famílias que, apesar das dificuldades financeiras, estão dispostas a acolher essas crianças.
Leia mais:
STF discute vínculo de emprego entre Uber e motoristas antes de julgar caso decisivo
Setor elétrico aprova 13 projetos para produção de hidrogênio verde que somam R$ 1,4 bi
Veto a celulares nas escolas deve ser aprovado na Câmara e seguir para o Senado
Programa de atualização de imóvel termina na próxima segunda; entenda
O senador acredita que a proposição oferece um pequeno benefício financeiro à família que se disponha a adotá-las. "Com isso, ganham adotantes e adotados, diretamente, e ganha toda a sociedade, indiretamente", argumenta.
Ele defende que mesmo famílias com condições econômicas consideradas pouco favoráveis têm o direito de acolher uma criança e realizar o sonho de ter um filho. "Não podemos ceder ao preconceito de julgar que famílias menos abastadas, mas que estejam logo acima do limite máximo de renda para efeitos de inclusão no Programa Bolsa Família, adotarão apenas para passar a receber benefícios", reforçou.
O PLS 405/2009 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será analisado pela CDH de forma terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.