A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na manhã desta sexta-feira (18), liminar que garante a permanência do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como "Fernandinho Beira-Mar", em presídio federal de Mossoró/RN. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspende determinação do juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mário Jambo, que autorizou transferência de Beira-Mar para outra penitenciária federal.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) ajuizou Mandado de Segurança (MS) no TRF5 contra o ato do magistrado, cuja determinação abrangia também outros cinco presidiários. O juiz corregedor alegava problemas estruturais nas dependências do presídio para mantê-los no local.
Para os advogados da União, a decisão do magistrado extrapolou os limites de suas atribuições para deliberar sobre a transferência dos custodiados. A PRU ressaltou que essa é uma competência do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
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Fernandinho Beira-Mar, que estava no presídio federal de Catanduvas (PR), foi transferido para Mossoró em fevereiro deste ano. Segundo a Advocacia-Geral a mudança de penitenciária foi fundamentada em questões relacionadas à ordem pública. A AGU levou ao TRF5 informações obtidas pelos órgãos de segurança como o Departamento Penitenciário Federal e a inteligência da Polícia Federal sobre as ameaças de investida de criminosos para resgatar os presidiários removidos. Os advogados da União afirmaram que cabe a esses setores concluir se há ou não razões para remoção dos presos.
A Advocacia-Geral também demonstrou que, nas informações prestadas pela Direção da Penitenciária Federal de Mossoró, as eventuais falhas alegadas pelo juiz corregedor em nada prejudicam a segurança da unidade prisional. De acordo com a AGU, a vivência "alfa", local onde se encontram os presos não apresenta nenhum problema que ponha em risco a segurança pública ou dos próprios presidiários. A vivência tem capacidade para 52 presos e atualmente conta 36 presidiários.
Risco
Na peça, as advogados da União lembraram ainda que, segundo informações da Polícia Federal, o custo da transferência dos presos no trajeto Catanduvas-PR/Mossoró-RN, realizada por meio de aeronave privativa, girou em torno de R$ 75 mil, sem contar as despesas com diárias e deslocamento dos 20 agentes penitenciários federais que participaram da missão. Para a AGU, qualquer deslocamento da região de Mossoró-RN para outros presídios federais deve girar em torno de valores semelhantes, tendo em vista a elevada distância territorial entre eles.
Decisão
A Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, relatora do Mandado de Segurança no TRF5 acolheu os argumentos e suspendeu o ato do juiz corregedor. Em um dos trechos, a magistrada ressalta não haver qualquer informação "conclusiva no sentido de tais vícios construtivos inviabilizarem a utilização da unidade prisional. Pelo contrário, consta nos autos que antes da chegada dos seis detentos aqui tratados, outros vários já se encontravam, e ainda permanecem, no Presídio Federal de Mossoró-RN".