Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Doleiro londrinense

'Alberto Youssef é um criminoso profissional', afirma juiz

Agência Estado
18 set 2014 às 21:19

Compartilhar notícia

- Arquivo/Folha de Londrina
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

"Alberto Youssef é um criminoso profissional", sentenciou o juiz federal Sérgio Fernando Moro, ao condenar o doleiro a 4 anos e 4 meses de prisão por corrupção no caso Banestado. O juiz avalia que o doleiro "teve sua grande chance de abandonar o mundo do crime com o acordo de colaboração premiada, mas a desperdiçou, como indicam os fatos que levaram à rescisão do acordo".

Youssef está preso desde março pela Operação Lava Jato - investigação sobre lavagem de R$ 10 bilhões e corrupção na Petrobras. Ele já é réu em cinco ações penais da Lava Jato, uma delas juntamente com o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A condenação a 4 anos e 4 meses de prisão foi imposta ao doleiro no âmbito de outro escândalo, o caso Banestado - evasão de divisas que pode ter alcançado US$ 30 bilhões, nos anos 1990. Em sua sentença, o juiz Sérgio Moro apontou para "os antecedentes e a personalidade do condenado".

Leia mais:

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE

Imagem de destaque
Resultados dia 15 de janeiro

Candidatos incluídos no Concurso Nacional Unificado devem enviar títulos até esta quinta-feira

Imagem de destaque
Saiba mais

The Town terá Green Day, Sex Pistols, Iggy Pop e Pitty em noite do rock em 2025


"Não se trata aqui de etiquetá-lo, mas de reconhecer seu profundo envolvimento na atividade criminal", assinalou o magistrado. O crime de corrupção, na avaliação de Sérgio Moro, "trouxe prejuízo considerável ao Banco Banestado".

Publicidade


Youssef obteve empréstimo na agência Grand Cayman do Banestado para uma empresa de importação e exportação de veículos no valor de US$ 1,5 milhão. Parcela desse montante, US$ 133 mil, foi paga em propina a um ex-diretor de operações internacionais do Banestado. O dinheiro da corrupção teria sido repassado para a campanha eleitoral do ex-governador Jaime Lerner, em 1998.


"O crime de corrupção, além de figurar como causa do empréstimo, gerou distorções no processo democrático eleitoral, já que a vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil, foi desviada como recurso não contabilizado para a campanha eleitoral, o que eleva a gravidade do crime", adverte o juiz. "Reputo esta consequência extremamente grave pois a afetação do processo democrático eleitoral viola o direito da comunidade a um sistema político livre da influência do crime."

Publicidade


O juiz é categórico. "Os valores pagos como vantagem indevida, de cerca de US$ 130 mil, são também significativos, distanciando o crime de um caso de pequena corrupção. Também circunstancialmente relevante o pagamento de propina com dinheiro sujo."


Ao descrever a conduta de Youssef, o juiz Sérgio Moro indica "pelo menos quatro vetoriais negativas": antecedentes (com pelo menos uma condenação criminal transitada em julgado), personalidade voltada para o crime, consequências (valor do empréstimo inadimplido com grave prejuízo à instituição pública e afetação da lisura do processo eleitoral) e circunstâncias dos crimes (valor elevado da propina e utilização de dinheiro sujo para o pagamento).


Ao fixar em 4 anos e 4 meses a prisão para Youssef no caso Banestado, o juiz argumentou. "Reputo necessário pena elevada considerando especialmente a condição do condenado de criminoso profissional e que, tendo tido todas as condições de deixar a atividade criminal, preferiu quebrar o acordo de delação premiada, reputo necessária pena bem acima da mínima."

O juiz destacou que a prescrição teve seu curso impedido em decorrência do acordo de delação premiada celebrado em 16 de dezembro de 2003 , retomando seu curso apenas com a quebra decretada em 6 de maio de 2014. "A prescrição corre diante da inércia do Estado em exercer a pretensão punitiva. Não há como exigir do Estado a atuação estatal se a persecução está obstaculizada em decorrência de acordo de colaboração premiada que prevê a suspensão das ações penais contra o colaborador."


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo