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Anulada decisão que eximiu bacharéis do exame da OAB

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu ontem (12) a decisão da 23ª Vara Federal, que permitiu a seis bacharéis em Direito do Rio de Janeiro se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem submeter-se ao Exame de Ordem - que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão no Brasil.

Em entrevista à assessoria de imprensa da OAB Nacional, o presidente da Seccional da OAB do Rio de janeiro, Wadih Damous, comemorou a decisão, dizendo que "a normalidade volta à advocacia".

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A decisão do presidente do TRF da 2ª Região atendeu ao pedido apresentado pela OAB fluminense. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública.


Ao acolher o pedido dos bacharéis de ingressarem na advocacia sem aprovação no Exame, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, entendeu pela inconstitucionalidade da lei federal 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - no ponto em que prevê a necessidade de aprovação no referido exame. Em 2008, o TRF-2 já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma Vara.


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