Brasil

Anvisa interdita lotes de óleo com substância proibida

31 dez 1969 às 21:33

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), a interdição cautelar de quatro lotes de óleo de cártamo das empresas: Luciane Nicolau dos Santos Nogueira, WW Sports Importadora Exportadora Comercial Ltda , Dominium Trading Com. Importação Exportação Ltda e Performance Trading Imp. Export. Ltda. A decisão da Agência é baseada em laudos do Instituto Adolfo Lutz, que detectaram a presença da substância Ácido Linoléico Conjugado (CLA), nestes alimentos.

Por não haver comprovação da segurança de uso e eficácia, o CLA não é permitido em alimentos no Brasil desde 2007. Nos alimentos interditados cautelarmente pela Anvisa foram encontrados quantidades de CLA superiores a 70% da composição do produto.


Os lotes de óleo de cártamo interditados não podem ser comercializados e nem devem estar acessíveis à população nos pontos de venda. Conforme procedimentos normativos, os lotes ficarão interditados por até 90 dias.


Caso sejam comprovadas as irregularidades, as empresas envolvidas estarão sujeitas às sanções legais, inclusive multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão.


Óleo de cártamo


O óleo de cártamo é um óleo vegetal com registro obrigatório junto à Anvisa, sendo enquadrado na categoria de Novos Alimentos ou Ingredientes. Essa categoria abrange alimentos sem tradição de consumo no país. , alimentos contendo substâncias já consumidas e que entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares.


O Óleo de Cártamo não possui Ácido Linoléico Conjugado (CLA) em sua composição. No entanto, esse óleo é uma matéria-prima utilizada para produção sintética de CLA devido à quantidade elevada de ácido linoléico (ômega 6).


Orientação


As informações sobre o lote e o prazo de validade constam do rótulo dos produtos. O consumidor que tiver adquirido algum dos produtos cujos lotes estão interditados não deve consumi-lo.


Em caso de sintomas inesperados, o consumidor deve procurar orientação médica. Mais informações pode ser obtidas por meio da Ouvidoria da Anvisa, pelo e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Anvisa.


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