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Autorizada transfusão de sangue em testemunha de Jeová

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A juíza Patrícia de Morais Costa, da Justiça Estadual de Goiás, deferiu liminar nesta terça-feira (9) e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras Ltda., de Goiânia, a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, que se acidentou no domingo (7) e sofreu queimaduras em 60% do corpo, atingindo a face, orelhas, pescoço, tronco, membros superiores e inferiores, mãos, nádegas, coxas e pés.

O pronto-socorro recorreu à Justiça porque a família da atendente, que professa a religião testemunha de Jeová, se negou a autorizar o procedimento mesmo alertada dos riscos.


Segundo a assessoria de imprensa do TJ-GO, o hospital ajuizou ação cautelar inominada para realizar o procedimento. Em sua manifestação, o Ministério Público (MP) discorreu sobre a dificuldade de analisar casos em que dois direitos constitucionalmente reconhecidos – o direito à vida e o de liberdade religiosa – se contrapõem.


"A vontade livre e consciente do paciente dotado de capacidade para decidir é inquebrantável. Recusando-se ele ao tratamento, nada mais pode ser feito a não ser respeitar sua vontade", observou o promotor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues em seu parecer,, salientando, porém, que naquela momento Jéssica,em razão de seu estado, não tinha condições de manifestar sua vontade, "abrindo, assim, espaço para que o Estado-Juiz intervenha e supra a manifestação de vontade".

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Em sua fundamentação, Patrícia de Morais ponderou que apesar da previsão constitucional acerca do direito à crença, nenhum direito é absoluto. "A ninguém é dado o direito de dispor da vida , de modo que o direito à liberdade religiosa não pode sobrepor ao direito à vida, constituindo dever de todos preservá-la".


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