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Tragédia no RS

Banda poderá responder por homicídio culposo

Agência Estado
27 jan 2013 às 20:08

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O delegado Sandro Meinerz, um dos responsáveis pela investigação do incêndio ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou 233 pessoas, afirmou há pouco que os integrantes da banda que tocava no local e cujo uso de fogos de artifício indoor podem ter dado origem ao incêndio podem ser indiciados por homicídio culposo - quando não há intenção de matar.

"Doloso não, culposo sim. É culpa de quem usou a pirotecnia. A banda sim (poderá ser indiciada), porque a atuação deles é que deu vazão ao incêndio e é preciso checar se eles podiam fazer aquilo ou não", afirmou o delegado em entrevista à Agência Estado.

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Segundo Meinerz a faísca do sinalizador utilizado no palco pela banda foi puxada pelo exaustor da boate e isso causou o incêndio por cima da espuma, o que pode ter gerado fumaça tóxica. O delegado não informou se os integrantes da banda já foram ouvidos pela Polícia.

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Meinerz disse ainda que nenhum dos três proprietários da boate Kiss foram ouvidos, mas que já foi feito contato com um deles pelo telefone. "Foi feito contato com um deles. São três proprietários, mas queremos saber se há uma coincidência do que consta documentalmente com o que efetivamente acontece. A gente sabe que nesse meio há proprietários que usam nomes de terceiros (no negócio)", comentou o delegado, que ressaltou que os donos não devem ser indiciados em homicídio doloso - quando há intenção de matar -, mas sim por homicídio culposo.


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