Os ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram, nessa sexta-feira (3), portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária.
De acordo com nota conjunta dos ministérios, a medida é baseada nos “fundamentos humanitários da política migratória brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional”.
Segundo a nota, o visto é uma expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
Leia mais:
Ex-galã de 'Malhação' que virou ambulante ganha novo carrinho para vendas
El Niño dobra o volume de chuva no Sul e deixa o resto do país abaixo da média em 2023
Rock in Rio anuncia shows de Barão Vermelho, Incubus e mais nomes do rock
Interesse por título de eleitor dispara perto de prazo final; veja as perguntas mais buscadas
As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado no Afeganistão.
“Receberão especial atenção as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do governo brasileiro”, acrescentaram os ministérios.
.