A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade.
Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.
O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original, portanto, será o documento de identificação primário. Os secundários serão aqueles que contém elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.
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Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de segurança pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo.
A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.