Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Novos crimes

Câmara dos Deputados aprova punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais

Agência Câmara de Notícias
04 ago 2022 às 18:50

Compartilhar notícia

- Pexels
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.


A proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Leia mais:

Imagem de destaque
E tem rede social!

Sete meses após resgate no RS, cavalo Caramelo é adotado por universidade

Imagem de destaque
Saiba mais

Uber diz no STF que liberdade é incompatível com vínculo pela CLT

Imagem de destaque
Mais procurados

Olimpíadas e chuvas no Sul dominaram as buscas do Google em 2024

Imagem de destaque
Audiências públicas

STF discute vínculo de emprego entre Uber e motoristas antes de julgar caso decisivo


Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.

Publicidade


Novos crimes


Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.

Publicidade


A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.


A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).


A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo