Um excesso de zelo da Brigada Militar quase impediu um candidato de prosseguir nas provas para ingressar na corporação como soldado.
Ocorreu em Novo Hamburgo, onde R.I.R. foi aprovado nos exames intelectuais e, na fase seguinte, foi considerado inapto no exame odontológico, por causa de uma "cárie dentária sem outra especificação". Imediatamente, ele ingressou em Juízo, com mandado de segurança. Uma liminar autorizou o prosseguimento nas etapas seguintes do concurso.
Depois, a sentença confirmou a concessão da segurança. Nela foi admiida a ocorrência de "prática de ato eivado de invalidade" pelo agente do Estado.
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Tal porque "é absolutamente incompreensível, até para a mais modesta inteligência, que um candidato a cargo de policial militar venha a ser impedido de fazer parte da corporação apenas por possuir uma cárie dentária, doença essa que, jamais, ao menos na esmagadora generalidade dos casos, teria potencialidade para interferir no bom desempenho da atividade inerente à função de brigadiano".
Ao confirmar a sentença, odesembargador Vasco Della Giustina, da 4ª Câmara Cível do TJRS, acrescentou estar presente "a patente violação ao princípio da razoabilidade que, além dos princípios elencados explicitamente no caput do artigo 37 da Constituição da República, deve pautar todos os atos administrativos". (Fonte: www.espacovital.com.br)