Um candidato tatuado obteve o direito de participar do concursoda Polícia Militar do Rio de Janeiro. A decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, foi em favor de Alexandre Marques Farah, que havia sido impedido de concorrer a uma vaga por ter uma tatuagem no braço esquerdo.
Segundo o desembargador, "a tatuagem não pode ser fundamento para eliminação do candidato". Alexandre havia acionado a Justiça depois que o Governo do Estado negou-lhe a possibilidade de tentar uma vaga para PM.
(com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)