As alterações na legislação podem colocar em dúvidas sobre os direitos dos LGBTI. Os direitos que amparam travestis, transexuais e transgêneros, por exemplo. A especialista Ivone Zeger, que atua na área de Direito de Família e Sucessão responde às principais dúvidas sobre o assunto.
O que é identidade de gênero? É a maneira como a pessoa reconhece a si mesma com base nos padrões de gêneros estabelecidos socialmente, ou seja, como se reconhece nos gêneros feminino ou masculino. A maioria dos indivíduos tem seus aspectos psicológicos e emocionais vinculados ao seu gênero. Porém, uma pessoa pode ser biologicamente - fisiológica e anatomicamente – homem ou mulher, mas não se inserir psiquicamente no universo do gênero masculino ou feminino. É o que acontece com travestis, transexuais ou transgêneros.
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Como a lei pode amparar essas pessoas? Há uma enorme demanda de conhecimento das leis por quem se vê tolhido em situações cotidianas, por constrangimentos que podem ocorrer em uma entrevista de emprego, uma simples ida ao banheiro – como acontece com transgêneros – ou ao passear pela rua e encontrar um grupo de homofóbicos. São inúmeros casos nos quais a consciência de seus direitos LGBTI se faz urgente e necessária.
A Portaria 1.707 do Ministério da Saúde, de 18 de agosto de 2008, permitiu a cirurgia de mudança de sexo, chamada de Processo Transexualizador, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Há, no entanto, regras e procedimentos apontados pela Resolução 1.955 do Conselho Federal de Medicina.
Transexuais agora podem mudar o sexo na certidão de nascimento (e demais documentos como RG, passaporte, carteira de trabalho etc.) - Além do nome, sem necessidade da cirurgia de transgenitalização, desde que tenham em mãos laudos médicos e psicológicos que comprovem intervenções (hormonais ou cirúrgicas) para adequar a aparência física à realidade psíquica. Deve, portanto, ser comprovada a dissonância entre o estado psicológico e físico do sexo biológico.
Toda solicitação deve ser feita via Judiciário, mediante a apresentação dos laudos citados acima. É importante dizer que os motivos da alteração, a palavra ‘transexual’ e o sexo biológico são proibidos de constar no documento.