Brasil

Clube é condenado por morte de criança em piscina

05 ago 2014 às 14:19

Um clube recreativo de Piraju, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que morreu afogada em uma piscina do local em 2009. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo consta no processo, os pais permitiram que a menina fosse ao local acompanhada do irmão de 16 anos e da namorada, também menor. Em dado momento, ela permaneceu na área de piscinas do clube, enquanto que seus acompanhantes se retiraram para jogar vôlei na quadra. A criança, então, caiu na água e se afogou. O clube não dispunha de salva-vidas e o caseiro do estabelecimento, que cuidava da supervisão e manutenção das piscinas, não estava no momento do acidente.

Para a desembargadora e relatora do processo Mary Grün, a culpa pelo desastre também deve ser atribuída aos pais, cujo dever de vigilância é legalmente previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. "Por óbvio, não se está a eximir a responsabilidade do clube. Entretanto, a gradação de sua responsabilidade sobre o ocorrido é muito menor do que a dos pais", afirmou em voto.


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