A partir desta quarta-feira (1º), o motorista que somar 20 pontos em infrações de trânsito terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Esta e outras deliberações foram publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito no Diário Oficial da União (DOU).
Caso o infrator seja flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, a penalidade será a cassação da CNH. Também está prevista a cassação da carteira em situações como: dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o condutor fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).
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O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.