O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) a medida que regulamentou o uso de roupas para entrar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A norma foi aprovada em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários nas redes sociais.
Pela instrução normativa, estava proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas cropped (que mostram a barriga).
Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para quem se identifica com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para pessoas que se identificam com gênero feminino.
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Constrangimentos
Na decisão, o corregedor ponderou que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.
"Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", comentou Salomão.
Outro lado
Em nota, o STJ pontuou que não foi notificado e que considerou "estranha" a decisão de suspensão porque o prazo para responder ao procedimento instaurado pelo CNJ ainda está aberto.
Para o tribunal, o relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson havia pedido informações aos tribunais do país sobre as regras sobre vestimentas.
"Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário", disse o STJ.