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Colarinho faz parte do chope, decide Justiça

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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Reprodução
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O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

Uma empresa de comércio de alimentos de Blumenau (SC) foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco". A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.

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No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.


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