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Comer e viajar sem pagar pode deixar de ser crime

Redação Bonde
11 dez 2009 às 18:17

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A Câmara Federal analisa proposta da Comissão de Legislação Participativa, que deixa de considerar como fraudes os atos de comer em restaurantes, hospedar-se em hotéis e usar transporte sem o dinheiro necessário para pagar por esses serviços.

De acordo com o Espaço VItal, a proposta revoga o artigo 176 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que prevê pena de detenção de 15 dias a dois meses, ou multa para a pessoa que praticar esses atos.

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O projeto foi sugerido à comissão pelo Conselho de Defesa Social (Condesesul), de Estrela do Sul, município de Minas Gerais. A entidade sustenta que "essas condutas são de menor potencial ofensivo e devem ser consideradas apenas como ilícitos civis". Nesse caso, as sanções incluiriam indenização, restituição, multa e despejo, entre outras.


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