Foi condenado a 30 anos de prisão, na quinta-feira (16), um homem denunciado pelo Ministério Público de São Gabriel (RS) por estuprar a esposa e a filha, hoje com 14 anos. Conforme investigações da promotora de Justiça Criminal Ivana Battaglin, o foragido do Presídio de Taquara – condenado por homicídio -, violentava e agredia física e psicologicamente a mulher havia 18 anos. Já a filha foi estuprada entre 2010 e 2011, entre os 12 e 14 anos.
Na denúncia, oferecida à Justiça da Comarca em 14 de março deste ano, consta que o filho menor do casal, hoje com dez anos, era espancado porque ‘não lavava as roupas da família direito’. Portanto, além dos crimes de estupro e agressão, o homem foi condenado pelo artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento).
As agressões foram detectadas pelo serviço de assistência social que atende a criança e a adolescente. Quando a mãe foi chamada para conversar sobre os sintomas dos filhos, informou que era agredida havia 18 anos. A Delegacia de Polícia da cidade, então, descobriu que o homem era foragido do sistema prisional e o recolheu ao presídio novamente. Apenas depois disso, quando a vítima compreendeu estar livre do perigo, veio à tona os abusos sexuais, em que o réu obrigava os demais familiares a assistirem.
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Mesmo considerando que a condenação é uma importante resposta da sociedade para essa espécie de crime, tipificado como hediondo pela legislação, a promotora de Justiça Ivana Battaglin irá recorrer da sentença para aumentar a pena aplicada. O agressor se encontra preso preventivamente desde que foi denunciado, e aguardará o julgamento do recurso recolhido ao presídio. (com Ministério Público do Rio Grande do Sul)