O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta semana pedido de habeas corpus em que Tiago de Abreu Mattos, um dos condenados pela morte do menino João Hélio, no Rio de Janeiro (RJ), em 2007, pede que sua condenação seja dada com base no crime de roubo, e não de latrocínio.
Tiago foi um dos quatro condenados pelo assassinato do garoto de seis anos, que morreu após ser arrastado por algumas ruas quando os assaltantes tentavam levar o carro de seus pais.
A pena foi fixada em sentença da 39ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro em 39 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e se baseou nos crimes de latrocínio, além de ser agravada por envolver menor de idade e formação de quadrilha.
Leia mais:
Presidente Lula fará procedimento endovascular nesta quinta
Balneário Camboriú veste Papai Noel de verde e amarelo e gera polêmica
Câmara aprova cadastro nacional para monitorar facções criminosas
Três de cada dez cidades da Amazônia Legal têm presença de facções
A defesa de Tiago, no entanto, alega que ele não poderia ter sido condenado pela morte do garoto, uma vez que sua contribuição para o crime foi "levar os demais agentes até o local da ação criminosa".
Dessa forma, sustenta que ao seu caso deveria ser aplicado o artigo 29 do Código Penal (parágrafos 1º e 2º). Esta regra diz que "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".
Para os advogados, a única conduta de Tiago foi "levar os réus até o local onde se iniciaram os atos de execução, sendo absolutamente insuscetíveis de previsão os atos que se seguiram com a morte da vítima", e por isso ele não pode ser responsabilizado pelo resultado mais gravoso (a morte).
Com esses argumentos, o habeas pede que o crime pelo qual Tiago Mattos foi condenado seja desclassificado de latrocínio para ser classificado como roubo simples. O relator é o ministro Celso de Mello.
A condenação dos acusados
Em 30 de janeiro de 2008, a oito dias de completar um ano da morte de João Hélio, quatro dos cinco acusados pelo crime que abalou o país, foram condenados por latrocínio, combinado com o artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos, a penas que variam de 39 a 45 anos de prisão. Somadas, as penas totalizam 167 anos de reclusão.
Na sentença, a juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira, afirmou que "seria muita inocência" acreditar que os três jovens que estavam no interior do carro "trafegando com os vidros dianteiros do veículo roubado abertos, não ouviam o barulho alto produzido pelo constante atrito do corpo da pequena vítima contra o solo e a lataria do automóvel".
Carlos Eduardo Toledo Lima foi condenado a 45 anos de prisão, Diego Nascimento da Silva a 44 anos e três meses, Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos foram sentenciados cada um com 39 anos de prisão.
Apesar da decisão da juíza, mesmo com penas entre 39 e 45 anos, constitucionalmente, o cumprimento das penas dos réus não excederá o tempo máximo de 30 anos.
O TJ do Rio de Janeiro, em 2009, manteve a sentença contra os quatro envolvidos na morte do menino João Hélio, improvendo a apelação.
Ezequiel Toledo de Lima, irmão de Carlos Eduardo, foi condenado pela 2ª Vara de Infância e Juventude da Capital a cumprir sócio-educativa em uma instituição para jovens infratores.
Após cumprir três anos em regime fechado, foi beneficiado com a progressão de regime no dia 8 de fevereiro de 2010 e foi inscrito no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) do governo federal.
A inclusão de Ezequiel foi solicitada pela ONG Projeto Legal. Após protestos contra a inclusão de Ezequiel no PPCAAM, o Ministério Público entrou com uma representação solicitando a exclusão, alegando irregularidades na inclusão pelo fato de não ter se manifestado.
Em audiência no dia 24 de fevereiro de 2010, o juiz Marcius da Costa Ferraz decidiu pela exclusão de Ezequiel do programa e o retorno ao cumprimento de medida sócio-educativa em regime semi-aberto por dois anos no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD) de Conselheiro Paulino, distrito de Nova Friburgo. (Com informações do STF e Espaço Vital)