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E será indenizado

Consumidor tem olho ferido ao abrir refrigerante

Redação Bonde
25 nov 2009 às 08:33

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Um consumidor que teve o olho ferido pela tampa da garrafa ao abrir um refrigerante vai receber R$ 2.490,00 por danos morais. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A autora afirmou que, ao abrir uma garrafa de refrigerante da Brasal Refrigerantes, a tampa atingiu um dos seus olhos, ferindo-o. O ferimento teria provocado fotofobia, dificuldades em enxergar e lacrimejamento dos olhos. A autora pediu indenização por danos materiais, pelo que gastou no oftalmologista, e indenização por danos morais.


A Brasal Refrigerantes sustentou que a consumidora teria congelado o refrigerante em local indevido e aberto a garrafa de modo inadequado, mas não comprovou o argumento. O dono da casa onde o acidente aconteceu testemunhou que o produto não estava congelado e que a autora o abriu de forma normal. A testemunha da ré explicou que, com a abertura da garrafa, o gás se expande e, portanto, pode impulsionar a referida tampa.

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Na 1ª Instância, o juiz considerou procedente o pedido. "Trata-se, em suma, de típico acidente de consumo e, comprovados os danos, cabível a reparação", afirmou o magistrado. Ele condenou a Brasal Refrigerantes a pagar R$ 100,00 por danos materiais, relativos aos gastos com oftalmologista e remédios e R$ 2.490,00 por danos morais, já que as lesões no olho na autora foram curadas. A empresa recorreu, mas a 2ª Turma Recursal manteve a sentença por unanimidade. (As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).


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