Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Entenda

Corpos estranhos nos alimentos: por que é permitido?

Marina Gallo - Redação Bonde
23 out 2017 às 15:49

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Pode parecer estranho, mas existe uma tolerância quanto à presença de corpos estranhos, mais especificamente resíduos de insetos, nos alimentos. Segundo a regulamentação, é permitido ter diferentes quantidades em diferentes alimentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que as quantias toleradas não são capazes de causar doenças ou danos ao consumidor, por isso são permitidas pela lei.

De acordo com a Proteste, a legislação difere as matérias estranhas contidas nos alimentos. Matéria estranha é qualquer material que não faz parte do produto analisado, que aparecem devido a condições ou práticas inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. As matérias estranhas macroscópicas são aquelas detectadas a olho nu; já as microscópicas são aquelas detectadas apenas com auxílio de instrumentos ópticos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Em produtos como o ketchup, o máximo de corpos estranhos permitidos é de dez fragmentos de insetos, cinco ácaros e um fragmento de pelo de roedor em 100 g de amostra. Já no orégano, o máximo permitido é de 20 fragmentos de insetos, cinco ácaros, 20 insetos inteiros mortos próprios da cultura e um fragmento de pelo de roedor em 10 g de amostra.

Leia mais:

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE

Imagem de destaque
Resultados dia 15 de janeiro

Candidatos incluídos no Concurso Nacional Unificado devem enviar títulos até esta quinta-feira

Imagem de destaque
Saiba mais

The Town terá Green Day, Sex Pistols, Iggy Pop e Pitty em noite do rock em 2025

Segundo o coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon - LD), Gustavo Richa, "não houve reclamações deste tipo neste ano em Londrina". Caso sejam identificadas matérias estranhas nos alimentos e o consumidor queira denunciar, é necessário entrar em contato pelos telefones 151 ou (43) 3345-0396, via e-mail ou pessoalmente. O consumidor pode enviar fotos via e-mail ou ligar na sede das 9h às 14h.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo