Pode parecer estranho, mas existe uma tolerância quanto à presença de corpos estranhos, mais especificamente resíduos de insetos, nos alimentos. Segundo a regulamentação, é permitido ter diferentes quantidades em diferentes alimentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que as quantias toleradas não são capazes de causar doenças ou danos ao consumidor, por isso são permitidas pela lei.
De acordo com a Proteste, a legislação difere as matérias estranhas contidas nos alimentos. Matéria estranha é qualquer material que não faz parte do produto analisado, que aparecem devido a condições ou práticas inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. As matérias estranhas macroscópicas são aquelas detectadas a olho nu; já as microscópicas são aquelas detectadas apenas com auxílio de instrumentos ópticos.
Em produtos como o ketchup, o máximo de corpos estranhos permitidos é de dez fragmentos de insetos, cinco ácaros e um fragmento de pelo de roedor em 100 g de amostra. Já no orégano, o máximo permitido é de 20 fragmentos de insetos, cinco ácaros, 20 insetos inteiros mortos próprios da cultura e um fragmento de pelo de roedor em 10 g de amostra.
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Segundo o coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon - LD), Gustavo Richa, "não houve reclamações deste tipo neste ano em Londrina". Caso sejam identificadas matérias estranhas nos alimentos e o consumidor queira denunciar, é necessário entrar em contato pelos telefones 151 ou (43) 3345-0396, via e-mail ou pessoalmente. O consumidor pode enviar fotos via e-mail ou ligar na sede das 9h às 14h.