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Corte internacional condena país por morte de sem-terra

Redação Bonde
07 jul 2010 às 17:13

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro no caso conhecido como "Sétimo Garibaldi", pelo descumprimento de investigar e punir os responsáveis pelo homicídio do sem-terra, ocorrido em 27 de novembro de 1998, durante uma operação de despejo das famílias de trabalhadores sem terra que ocupavam uma fazenda no município de Querência do Norte, no Paraná. A cidade fica a 113 km de Paranavaí.

A Corte concluiu que as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no inquérito sobre a morte, que excedeu um prazo razoável. Segundo a Corte, o Estado "violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 da mesma, em prejuízo dos familiares da vítima".


A condenação decorreu de petição apresentada em 6 de maio de 2003 pelas organizações Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em nome de Sétimo Garibaldi e seus familiares.

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A decisão, entre outros itens, determina que o Estado publique parte específica da sentença em Diário Oficial, em jornais de ampla circulação nacional e estadual e, a decisão na íntegra, em websites oficiais (com assessoria do MP-PR).


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