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No Rio Grande do Sul

Criança terá nome do pai e de duas mães em documento

Agência Estado
12 set 2014 às 16:43

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A Justiça de Santa Maria (RS) assegurou a uma menina nascida no último dia 27 de agosto o direito de ter em sua certidão de nascimento o nome do pai e de duas mães. A sentença é inédita e abre precedentes para situações semelhantes no restante do País. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha na quinta-feira, 11.

A ação de suprimento de registro civil com multimaternidade foi movida pelos genitores e pela parceira da gestante em comum acordo, segundo descrição contida no despacho do magistrado. "Narraram que a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes", descreve o magistrado.

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As mães da menina são companheiras há quatro anos e casadas formalmente há dois meses. O pai biológico é um amigo das duas que concordou em ser o genitor, desde que isso constasse nos documentos. O Cartório do Registro Civil teve de adaptar seus sistemas para poder fazer constar todos os nomes, inclusive dos três pares de avós, um paterno e dois maternos.

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Na sentença, o juiz destaca que "o que intentam Fernanda, Mariani e Luís Guilherme, admiravelmente, é assegurar à sua filha uma rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem".


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