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Caso de polícia

Deficiente será indenizado por propaganda omissa

Agência Estado
11 jul 2009 às 18:39

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a General Motors do Brasil e a concessionária Casa Cruzeiro Veículos a pagar indenização de R$ 10 mil a um advogado, portador de deficiência física, devido a uma propaganda no site da empresa.

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A propaganda garantia que a GM e sua rede de concessionárias ofereceriam preços e condições especiais para pessoas portadoras de deficiência. O advogado, que tinha sequelas de poliomielite, pagou cerca de R$ 27 mil, o valor equivalente à entrada do carro, em 2006, mas não recebeu o veículo. A GM alegou que não poderia vendê-lo com isenção fiscal.


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