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De 15% a 20%

Deputados aprovam aumento da tributação sobre o lucro de instituições financeiras

Agência Brasil
03 set 2015 às 15:56

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Por 277 votos a favor e 77 contra, deputados aprovaram nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 675/15, que eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15% para 20%. A nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito, enquanto as cooperativas de crédito terão aumento de 17%. A votação foi marcada por divergências entre a oposição e a base aliada.

A MP é parte do pacote de ajuste fiscal defendido pelo governo. Pelas contas do governo, o aumento sobre o setor vai gerar R$ 900 milhões em arrecadação já neste ano. Em 2016, o volume chegaria a mais de R$ 3 bilhões, e, em 2017, atingiria R$ 4 bilhões.

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O avanço da proposta ocorreu, mesmo sob protesto de parlamentares da oposição. Eles disseram que é uma "ingenuidade" não considerar que o aumento será repassado aos clientes. Para Mendonça Filho (PE), líder do DEM na Câmara, quem vai pagar a conta é o trabalhador, a classe média, o setor produtivo. "É muito bonito dizer que está taxando o banco quando, na prática, está onerando o setor financeiro, que vai repassar para o trabalhador", disse o líder.

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A deputada Jandira Feghali (RJ), líder do PCdoB rebateu: "Se for por esse raciocínio, tem que acabar com o Imposto de Renda também, porque qualquer tributação é deslocada para o consumidor. É uma boa máscara para partidos aqui que protegem o lucro de bancos". A parlamentar lembrou que a MP deveria ter um prazo mais longo do foi estabelecido, se fosse acatada uma emenda apresentada ainda na comissão especial.

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O deputado Afonso Motta (PDT-RS) chegou a defender um aumento ainda maior, "que chegue a 35%". Segundo ele, os bancos desfrutam de grandes margens de remuneração e podem arcar com uma alíquota superior à proposta pela MP.


O texto enviado pela comissão especial, que foi analisado nos últimos meses, limita o aumento da alíquota a um período de três anos. O aumento valeria de 1º de setembro deste ano a 31 de dezembro de 2018, quando a alíquota terá que voltar à margem de 15%. No caso de cooperativas, o aumento vale a partir de 1º de outubro.


A restrição do aumento a um período definido atendeu a reivindicações do setor. Essa foi uma das bandeiras de instituições como a Federação Brasileira de Bancos. Durante a discussão da proposta no Congresso, o presidente da instituição, Murilo Portugal Filho, alertou que a MP poderia poderia tornar o crédito mais caro e mais difícil de ser obtido.

O plenário rejeitou o destaque do PDT, que aumentaria ainda mais a alíquota, mas aprovou outro destaque que tira da MP uma alteração prevista no texto sobre as regras de substituição de diretores de agências reguladoras. A proposta mudava o sistema de escolha de diretores e conselheiros dessas agências em caso de vacância. A regra atual prevê a nomeação pela Presidência da República, com sabatina do Senado.


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