Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Alterações no CTB

Detran-PR lança guia explicando mudanças no exame toxicológico

Redação Bonde com AEN
15 abr 2021 às 10:54

Compartilhar notícia

- José Fernando Ogura/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Entre as diversas mudanças no novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que entrou em vigor na segunda-feira (12), uma das principais é a exigência do exame toxicológico periódico para proprietários das CNHs (CarteiraS Nacionais de Habilitação) C, D e E. Para eventuais dúvidas, o Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema. Veja as orientações completas.


Os condutores, que possuem CNH nestas categorias e têm idades superiores aos 70 anos, deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação. O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias. Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três testes intermediários durante esse período.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Uma das dúvidas mais freqüentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação do documento independente do compromisso profissional.

Leia mais:

Imagem de destaque
Boa sorte!

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 27 milhões

Imagem de destaque
Recorreu ao Conar

Brastemp acusa LG de plágio em comercial e consegue tirar anúncio de geladeira do ar

Imagem de destaque
Determinação

A partir desta sexta-feira, sites não podem vender 48 marcas de whey protein

Imagem de destaque
Confusão a bordo

Mãe se desculpa após discussão dentro de avião e diz que filho fez 'birra ridícula'


Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E.

O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo