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Regras de segurança

Diário Oficial publica regulamentação para motoboy

Agência Brasil
30 jul 2009 às 13:56

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A Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas, está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). O texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entregar de mercadorias ou realizar serviços comunitários de rua. A norma altera a Lei 9.503, de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).

De acordo com a lei publicada hoje, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada.


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