O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O voto do ministro foi proferido durante a retomada do julgamento que julga a validade do Marco Civil da Internet. A votar pela responsabilização das redes, Dino propôs a fixação da seguinte tese de julgamento.
"O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral", definiu o ministro.
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Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras, que impedem a responsabilização direta das redes. A sessão prossegue à tarde para a tomada dos demais votos.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Também votou nesta tarde o ministro Alexandre de Moraes, que defendeu nesta quarta-feira (11) a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por usuários.
Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 1 pela responsabilização das redes.
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