O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela inconstitucionalidade da lei de Londrina que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas vinculadas ao município. A norma, aprovada pela Câmara em 2024, voltou ao debate em 2026 após a participação da jogadora Tifanny Abreu na Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada no ginásio Moringão.
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Na reportagem da Folha de Londrina, você confere os argumentos apresentados pelo ministro relator, que apontou invasão da competência da União para legislar sobre esporte, além de violações a princípios como igualdade, inclusão e combate à discriminação. O julgamento das ações que questionam a lei municipal continua no plenário virtual do STF.
Confira a reportagem completa: