A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o afastamento de um juiz de Minas Gerais que não aplicou a Lei Maria da Penha em casos de agressões contra mulheres. Ele havia sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, por meio de liminar, conseguiu o retorno à 1ª Vara Criminal e ao Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas.
O CNJ considerou as declarações do juiz discriminatórias e determinou seu afastamento por dois anos. Em suas decisões, o juiz usou expressões como "o mundo é masculino" e "a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher".
Entretanto, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) e o juiz entraram com uma ação contra a decisão do CNJ. O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu os efeitos do processo. Ele considerou que a atuação do juiz, apesar de não merecer endosso, não seria passível de punição porque estaria no âmbito da proteção da liberdade de expressão.
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A AGU pede que o Supremo reverta essa decisão. O órgão alega que toda liberdade deve gerar responsabilidade e que o excesso de linguagem utilizada nas decisões judiciais pode ser punido com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Um dos artigos dessa lei autoriza a punição disciplinar em casos de abuso do direito de crítica, "claramente identificadas na conduta machista e imprópria do magistrado", defende a AGU.