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Choque elétrico

Empresa terá que pagar R$ 930 mil por morte de criança

Redação Bonde
27 nov 2009 às 08:44

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Um pai ganhou o direito de receber R$ 930 mil por danos morais da Ampla, além de indenização por danos materiais e pensão alimentícia, pela morte de seu filho de seis anos. Em novembro de 2003, o menino morreu carbonizado ao tocar um fio de alta tensão arrebentado e abandonado em via pública. A avó da criança tentou socorrê-la e, por conta da descarga elétrica, faleceu quatro dias depois. A irmã do menino ainda tentou ajudar a avó e teve a mão queimada. A decisão é do juiz Alexandre Gavião, da Vara Única da Comarca de Guaratiba.

No processo, Wanderson Goulart Fontela relatou que no dia 25 de novembro de 2003 sua sogra, juntamente com seus dois filhos menores, dirigiam-se à residência de uma vizinha em Conceição de Jacareí e que, na estrada em que se encontravam, havia um fio de alta tensão da empresa arrebentado no chão sem qualquer reparo. Ao passar perto, seu filho encostou suas mãos no fio, recebendo uma violenta descarga elétrica de 5 mil watts, vindo a morrer imediatamente, totalmente carbonizado. Ainda de acordo com o autor, sua sogra, ao ver o neto agarrado ao fio de alta tensão, tentou salvar a criança, recebendo também uma forte descarga elétrica que fez com que ficasse agarrada ao corpo do neto e viesse a falecer em um hospital quatro dias depois.

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A filha de Wanderson, ao ver seu irmão e sua avó estirados no chão, entrou em pânico e desespero e tentou salvá-los, encostando seu braço no de sua avó, o que causou queimaduras em sua mão direita. Segundo o autor, a Ampla teria sido comunicada, previamente, por moradores do local de que havia um fio de alta tensão arrebentando, partido e estendido no chão, colocando em risco a vida e a saúde dos pedestres. Antes do acidente, a empresa teria enviado uma equipe ao local que não resolveu o problema, alegando que não tinha as ferramentas adequadas para realizar o conserto. A Ampla também não teria desligado o fio de alta tensão nem interditado o local onde ele se encontrava.

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Em sua contestação, a concessionária alegou que não agiu com culpa, que a fiação era nova e em bom estado de conservação e que, na época do acidente, em virtude de chuvas intensas e fortes rajadas de vento, ocorreu a queda de uma árvore sobre a rede de distribuição. A empresa negou que tenha sido informada do problema e afirmou ter prestado assistência à família das vítimas, mesmo não tendo causado o acidente.

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Na sentença, o juiz citou que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foi adotada a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que desenvolve alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos vícios e defeitos dos bens e serviços postos à disposição do consumidor, sem a aferição de culpa.


"Já que a empresa nenhuma providência prática adotou para inibir o gravíssimo acidente com a fiação elétrica abandonada no local, sem o devido e imediato conserto, mesmo após ter sido reiteradamente comunicada sobre o iminente risco de morte de transeuntes, não só por moradores do local, como também por policiais da 165ª Delegacia de Polícia, sendo certo que empregados, manifestamente irresponsáveis e destreinados, foram até o local e não providenciaram o imediato conserto do fio de alta tensão rompido, alegando simplesmente a ausência de ferramentas adequadas para a execução do serviço de reparo, sem, sequer, interditar o local, o que revela, por si só, a gravíssima e exclusiva responsabilidade da empresa concessionária de energia elétrica pelo lamentável evento que, chocando a comunidade de Mangaratiba, ceifou duas vidas de maneira trágica, incluindo uma inocente criança de seis anos de idade", destacou Alexandre Gavião.

Wanderson Fontela deverá receber, ainda, R$ 2.325,00, a título de indenização pelas despesas com o funeral de seu filho, e pensão no valor de 2/3 do salário mínimo no período no período de 16 aos 25 anos do menino. Depois desse tempo, o valor deverá ser reduzido para a fração de 1/3, limitado ao período em que a vítima completaria 65 anos. A Ampla poderá recorrer da decisão. (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).


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