A lei que criou um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros, aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) foi suspensa no domingo (4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta fixava remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
O piso foi criado após a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) pelo Congresso, no dia 13 de julho, que teve como justificativa o reconhecimento pelo trabalho desses profissionais durante a pandemia da Covid-19. A lei foi sancionada no dia 4 de agosto pelo presidente, que vetou trecho que previa reajuste automático.
O piso salarial nacional da enfermagem foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que atendeu a pedidos de entidades ligadas ao setor. Na decisão, o magistrado citou o risco de demissões. Barroso decidiu que a suspensão ficará mantida "até que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
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A decisão foi dada em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a entidade apresentou "alegações plausíveis" de possíveis "demissões em massa" com a nova lei.
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