A estudante Juliana Barros Braga, 21, natural e residente em São Paulo (SP), teve sua pena reformada em sessão de julgamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A estudante de Direito foi condenada pela primeira instância por tráfico internacional, em virtude de prisão em flagrante ocorrida no dia 03 de novembro de 2009, no Aeroporto Internacional Augusto Severo, em Natal (RN).
Presa pela Polícia Federal, Juliana Braga foi denunciada pelo MPF pela prática do crime de transporte de droga. A cocaína estava escondida por baixo do forro camuflado de uma mala. A estudante tentava embarcar no aeroporto com destino a Madrid, fazendo escala em Lisboa. Com a denunciada, foram encontrados também 800 euros e um aparelho celular.
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O juízo de 1º grau condenou a ré em pena de reclusão de 3 anos e 4 meses, em regime inicialmente aberto, e impôs o pagamento de multa na quantia equivalente a 333 dias-multa, sendo cada dia à proporção de 1/30 do salário mínimo vigente, o que totalizou a quantia de R$ 5.161 mil. O magistrado absolveu a então acusada da prática do crime de associação para o tráfico, converteu a pena de reclusão em restritiva de liberdade e concedeu direito à ré de apelar em liberdade.
O relator desembargador federal Paulo Gadelha já havia concedido liminar requerida pelo MPF para que a ré permanecesse presa até o julgamento da apelação. O MPF também recorreu da sentença e o colegiado julgador acolheu suas razões de apelação. A 2ª Turma determinou, por unanimidade, que Juliana Braga deverá cumprir pena de reclusão de 4 anos, inicialmente, em regime fechado, e manteve a pena de multa aplicada na sentença. (Fonte: TRF-5)