O desembargador Luiz Fernando Pinto, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), atendeu pedido do Facebook e concedeu efeito suspensivo que modifica a liminar concedida por um juiz de primeira instância na qual a rede social ficou obrigada a excluir publicações que contenham calúnias contra a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no Rio de Janeiro em 14 de março. Com a nova decisão, somente deverão ser retiradas da internet as postagens cujos endereços eletrônicos sejam especificados por Anielle Franco e Mônica Benício, respectivamente irmã e viúva da vereadora, autoras da ação movida contra o Facebook.
O efeito suspensivo foi concedido na quarta-feira (18). Na decisão anterior, o Facebook foi obrigado a excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora Marielle Franco, e não apenas os citados pelas autoras da ação. A rede social deveria usar os instrumentos necessários para filtrar e coibir novas postagens caluniosas, podendo ser multada em R$ 500 mil em caso de descumprimento e até ter seus serviços suspensos.
Na visão do desembargador Luiz Fernando Pindo, "a decisão de primeira instância trazia determinações de alcance e magnitude que não poderiam ser atingidas, já que implicaria no monitoramento de milhões de usuários, além de forçar o Facebook a conferir juízo de valor próprio sobre os conteúdos publicados". Ele também considerou que a rede social cumpriu de imediato a ordem e excluiu todas as publicações que haviam sido indicadas por Anielle Franco e Mônica Benício.
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Dias após o assassinato da vereadora, as advogadas da irmã e da viúva começaram uma campanha pedindo que denunciassem os perfis de redes sociais que estavam veiculando informações falsas. Quase 20 mil e-mails foram recebidos, contendo denúncias de mensagens que propagavam calúnias, discursos de ódio e notícias falsas, as chamadas fake news.