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Multa de R$ 191,54

Fiscalização do uso de cadeirinha começa nesta quarta

Redação Bonde com Prefeitura de Curitiba
30 ago 2010 às 15:10

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- Lucilia Guimarães/SMCS
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A partir desta quarta-feira (1) passa a ser obrigatório, em todo o país, o uso de dispositivos de retenção, como cadeirinha, no transporte de crianças de até 10 anos de idade. A multa para quem for flagrado sem os equipamentos adequados é de R$ 191,54 e o motorista perderá sete pontos na Carteira de Habilitação.

A fiscalização é determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e em Curitiba será feita pela Diretoria de Trânsito da Urbs - Urbanização de Curitiba S/A e pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar.

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A ação dos agentes da Diretran será feita dentro das atividades rotineiras de fiscalização. "Primeiramente, não teremos blitz específicas, mas os motoristas que forem flagrados pelos agentes serão multados", explica José Lara Vieira, gestor de Fiscalização de Trânsito da Urbs.

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A Diretran fez campanhas e blitze educativas durante cerca de três meses para orientar pais, mães e responsáveis sobre a obrigatoriedade dos equipamentos. Na semana passada, os agentes de trânsito e de educação percorreram escolas.

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A resolução exige que os três dispositivos de retenção - bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação - sejam usados por crianças com idade variando de menos de um ano e até sete anos e meio. Esses dispositivos serão obrigatórios apenas em veículos particulares.


De acordo com o artigo 168, a infração será lavrada se crianças menores de 10 anos forem transportadas sem as seguintes normas de segurança: estar sem cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado à idade, ou estar em pé entre os bancos ou solta sobre os bancos.


Também não é permitida criança no colo do passageiro - seja no banco dianteiro ou no banco traseiro; com bebê-conforto posicionado no sentido da marcha de veículo, porque a criança até um ano deve estar acomodada de costas para o banco dianteiro; com idade diferente da regulamentada por equipamento; em compartimento de carga; no colo do condutor ou com lotação excedente.

A proibição de crianças no banco dianteiro só é permitida nos veículos dotados exclusivamente desses bancos (utilitários), utilizando o dispositivo de retenção adequado à idade.


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