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Foliã atingida por copo de vidro será indenizada

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) terá que pagar R$ 3 mil a título de danos morais a uma foliã que foi atingida por um copo de vidro durante evento carnavalesco. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio, que manteve a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, informou a assessoria de imprensa do TJ/RJ.

A autora do processo propôs a ação indenizatória após ter sofrido lesão corporal causada pela queda de um copo no interior do sambódromo, em evento promovido pela liga

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No acórdão, o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, destaca que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa organizadora do carnaval carioca é objetiva no caso "porque no exercício de sua atividade não tomou as cautelas necessárias para evitar a lesão sofrida pela autora".


"Por conta de sua atividade e dos riscos a ela inerente, a ré está obrigada a prover a segurança de seus clientes, tanto em relação aos produtos que vende ou expõe à venda, quanto à preservação da incolumidade física destes", completou o desembargador.

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Quanto ao valor da indenização, o desembargador considera que este observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. "A indenização há que conter caráter pedagógico e punitivo", disse.


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