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Funerária é condenada por preparar corpo erradamente

Redação Bonde
06 jul 2010 às 16:10

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Urussanga, que condenou a Funerária Santa Albertina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10,5 mil, em favor de um casal cliente.

Em setembro de 2006, o casal firmou contrato com a funerária para o enterro do filho, morto em acidente de carro. Afirmou que quando o caixão foi aberto no funeral, o cadáver estava vestido com um terno de número maior que o seu e o rosto estava coberto de sangue, o que causou espanto às pessoas que acompanhavam a cerimônia.


De acordo com informações do Espaço Vital, o casal precisou contratar outra empresa para realizar o serviço de forma adequada.

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Em contestação, a funerária alegou que o corpo foi tamponado e preparado pelo IML e que o escorrimento de sangue pode ter ocorrido devido a algum acidente durante o translado, pois a funerária é distante de Cocal do Sul, onde ocorreu o velório.


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