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Decisão judicial

Garota que fugiu com homem terá que voltar para casa

Redação Bonde
19 mar 2012 às 17:16

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O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a busca e apreensão de uma adolescente de 15 anos que saiu da casa da família para viver com um homem de 30. A decisão liminar acolheu pedido da mãe, que é contra o relacionamento e reivindica a guarda da menina.

De acordo com o magistrado, a adolescente, segundo o Código Civil, está sujeita ao poder familiar, e, portanto, cabe à sua mãe tê-la em sua companhia e guarda e reclamá-la de quem a detenha ilegalmente.


"De mais a mais, afigura-se caracterizado o dever, imposto ao Estado por regramento constitucional, de proteção não só à família como também ao menor", escreveuo magistrado.

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A situação descrita pela mãe da jovem, segundo o desembargador, se afigura como de ameaça a direitos que têm especial proteção jurídica. "Tem-se, ainda, que a ação sequer foi distribuída, ou pelo menos disso não se tem notícia, e que, por isso, remeter-se a concretização das providências ao Juízo competente importaria em inadequada postergação de provimento que se mostra urgente", concluiu. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


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